Quando o veículo é flagrado em uma infração, mas quem estava ao volante não era o proprietário, existe um mecanismo específico para que a pontuação recaia sobre o condutor correto: a indicação de condutor infrator.
O que é a indicação de condutor
Prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a indicação de condutor permite que o proprietário do veículo informe ao órgão de trânsito quem estava dirigindo no momento da infração, transferindo a pontuação (mas não necessariamente o valor da multa, que pode permanecer com o proprietário conforme o caso) para o condutor identificado.
Documentos geralmente exigidos
Embora o procedimento possa variar entre os órgãos de trânsito, normalmente são solicitados:
- Formulário de indicação de condutor preenchido e assinado;
- Cópia da CNH do condutor indicado;
- Cópia de documento do proprietário do veículo;
- Em alguns casos, reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida.
O prazo é curto e improrrogável
O prazo para indicar o condutor é informado na própria notificação de autuação e costuma ser um dos pontos que mais gera perda de direito: perdido o prazo, a pontuação permanece com o proprietário do veículo, independentemente de quem realmente estava dirigindo.
Os riscos de uma indicação incorreta
Indicar um condutor que não estava de fato dirigindo o veículo no momento da infração pode configurar infração autônoma por informação falsa perante a administração, com penalidade própria. Por isso, a indicação deve corresponder exatamente à realidade dos fatos.
Quando buscar orientação
Situações como veículos de uso compartilhado, frotas empresariais ou veículos financiados/alugados costumam gerar dúvidas específicas sobre quem deve constar como condutor. Nesses casos, vale uma análise individual antes de preencher o formulário.
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